Senado aprova Medida Provisória que restringe o acesso ao seguro-desemprego

Resultado apertado garante mudanças propostas pelo governo

27/05/2015

O Senado Federal aprovou na terça-feira, 26 de maio, por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.

Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três senadores petistas, partido da presidente Dilma Rousseff: Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ) e Walter Pinheiro (BA).

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA MP 665

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

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