“Projeto de Lei 4330 é inconstitucional”, afirma procurador do Trabalho

A alegação dos patrões de que o Projeto de Lei nº 4.330/2004 trará segurança jurídica à contratação de terceirizados não é verídica

30/07/2013

Segundo o procurador no Ministério do Trabalho e Emprego Sebastião Caixeta, a alegação dos patrões de que o Projeto de Lei nº 4.330/2004 trará segurança jurídica à contratação de terceirizados não é verídica. Em entrevista ao Jornal da CUT, o magistrado ressalta que o PL fere o princípio constitucional de que a prestação de serviço deve partir da premissa de relação direta entre empresa e trabalhador e pode trazer insegurança até mesmo para os patrões.

O senhor acredita que falta regulamentação para a contratação de trabalhadores terceirizados?

Sebastião Caixeta – Apesar de não termos uma lei que trate especificamente e de maneira compreensiva o fenômeno da terceirização, temos uma série de regulamentações, começando pela Constituição. As entidades patronais dizem que isso não é suficiente, mas o projeto de lei traz ainda mais insegurança jurídica. A CLT aponta que a regra da prestação de serviço tem de ser do empregado vinculado diretamente ao tomador de serviço. Portanto, a terceirização só poderia ser admitida como exceção e esse é o primeiro problema do PL 4330. Ele quer quebrar os limites para essa forma de contratação e promover uma reforma trabalhista como jamais se pensou em fazer no Brasil. Vai possibilitar que empresa contrate toda a força produtiva num mercado em que haverá leilão de mão de obra para saber quem faz por menos. Como está constituído, levará a uma série de disputas judiciais.

Quais os principais problemas que o senhor verificou em processos de terceirização?

Caixeta – No Brasil, a terceirização serve para desvincular aquele que teve benefícios da prestação de serviço do ônus, então, muitas vezes verificamos a contratação de empresas inidôneas, que não têm capacidade técnica e econômica, deixam trabalhadores à míngua, sem ter como receber direitos básicos, como verbas rescisórias. Nisso, também, o projeto é um retrocesso.

Em quais outros pontos o projeto é um prejuízo ao país?

Caixeta – O projeto vem defender mais uma inconstitucionalidade, a diferenciação entre contratados e terceirizados. E leva a uma fragmentação ainda mais extrema da representação sindical que temos hoje. Para nós, o trabalhador terceirizado deve ser representado por categoria da empresa tomadora, normalmente, aquela que tem melhores condições de defender e que melhor conhece as condições de trabalho. Nós do Ministério Público do Trabalho nos colocamos contrários, porque a regulamentação deve vir para valorizar o trabalho, respeitar a dignidade humana e não o contrário.

Fonte: Jornal da CUT

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