Empregado demitido doente é indenizado por discriminação

Indústria mecânica de Cachoeirinha é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos materiais em forma de pensão vitalícia em cota única e indenização a título de dano moral a um trabalhador demitido em período de estabilidade provisória

18/07/2013

A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica dos Sindicatos Metalúrgicos, representado pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados. O trabalhador que desempenhava a função de servente geral entre 18 de outubro de 2004 e 5 de janeiro de 2011, também receberá como extras as horas irregularmente compensadas além da oitava diária, bem como o pagamento das diferenças de horas prestadas em trabalho extraordinário (hora mais adicional), assim entendidas aquelas excedentes à 44ª semanal, com reflexos nos repousos remunerados, feriados, férias com 1/3, natalinas e FGTS.

Durante a tramitação do processo judicial, foi realizada perícia técnica para verificação da insalubridade e médica, uma vez que as atividades laborais do metalúrgico exigiam movimentos repetitivos e esforço físico intenso, o que desencadeou doenças ocupacionais, tais como tendinite no punho e síndrome do túnel do carpo.

Pela sentença da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, a despedida foi discriminatória, uma vez que a rescisão contratual operou-se por conta do surgimento da doença, requerendo o pagamento de indenização, que visa primordialmente reparar o abalo patrimonial sofrido.

Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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