Empresa é condenada a pagar indenização por colocar alimentos vencidos na refeição de seus colaboradores

decisão teve a unanimidade dos magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho

19/04/2013

Metalúrgico de Guaíba conquistou na Justiça indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em razão da empresa, em que trabalhava, fornecer alimentos com validade vencida para consumo dos empregados no refeitório. A decisão teve a unanimidade dos magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Porto Alegre (STIMEPA), representada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, na Vara do Trabalho de Guaíba. Diversas reclamatórias trabalhistas tramitam na Justiça Especializada com denúncias feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos, uma vez que trabalhadores têm procurado o sindicato com reclamação de dores no estômago.

Plantões de atendimento:
– Sede do Sindicato – de segunda a quinta, das 9h30 às 11h30
– Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados (Rua Andrade Neves, 155/116, Centro, Porto Alegre) – de segunda a quinta, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h, pelo telefone (51) 3284-8300, ou pessoalmente.

Fonte: WMSC&AA

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